Legislação Informatizada - LEI Nº 9.295, DE 19 DE JULHO DE 1996 - Retificação

LEI Nº 9.295, DE 19 DE JULHO DE 1996

Dispõe sobre os serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador e dá outras prividências.

RETIFICAÇÃO

     Na página 13477, 2ª coluna, onde se lê:

"Art. 10. ........................................................................................................

Parágrafo único. Serviço de Valor Adicionado é a atividade caracterizada pelo acréscimo de recursos e um serviço ..."
     Leia-se:

"Art. 10. ........................................................................................................

Parágrafo único. Serviço de Valor Adicionado é a atividade caracterizada pelo acréscimo de recursos a um serviço ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1996, Página 14681 (Retificação)