Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.995, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS, recursos para o pagamento de pessoal.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 25/2/1995, Página 2656 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 579 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (1992-2016) - Recursos Financeiros - Repasse - Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) - Transporte ferroviário - Rio de Janeiro (Estado) - Pagamento - Encargo social