Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.181, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995

EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS recursos para pagamento de pessoal.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1995, Página 18529 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
CBTU - Recursos financeiros
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Repasse - Recursos financeiros - Objetivo - Pagamento - Pessoal - FLUMITRENS - Rio de Janeiro