Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.468-12, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996

EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS, recursos para pagamento de pessoal.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1996, Página 22078 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Intermediação - Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) - Repasse - Recursos financeiros - Pagamento - Pessoal - Companhia Fluminense de Trens Urbanos (FLUMITRENS)