Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.374, DE 11 DE ABRIL DE 1996
EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS, recursos para pagamento de pessoal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1996, Página 6051 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/4/1996, Página 4730 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1467 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Repasse - Recursos financeiros - Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) - Favorecimento - Companhia Fluminense de Trens Urbanos (FLUMITRENS) - Pagamento - Pessoal