Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.468-10, DE 29 DE AGOSTO DE 1996
EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS, recursos para pagamento de pessoal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1996, Página 16749 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10370 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 16/10/1996, Página 11945 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3865 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Intermediação - Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) - Repasse - Recursos financeiros - Pagamento - Pessoal - Companhia Fluminense de Trens Urbanos (FLUMITRENS)