Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.332, DE 12 DE MARÇO DE 1996

EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS, recursos para pagamento de pessoal.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Repasse - Recursos financeiros - Objetivo - Pagamento - Pessoal - FLUMITRENS - Rio de Janeiro, RJ