Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.420, DE 9 DE MAIO DE 1996
EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS, recursos para pagamento de pessoal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1996, Página 7994 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/5/1996, Página 7262 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1953 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTERIO DOS TRANSPORTES
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS (CBTU) - Transferência - Recursos financeiros - Companhia Fluminense de Trens Urbanos (FLUMINTRENS) - Pagamento - Pessoal
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS (CBTU) - Transferência - Recursos financeiros - Companhia Fluminense de Trens Urbanos (FLUMINTRENS) - Pagamento - Pessoal