Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.253, DE 12 DE JANEIRO DE 1996
EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS recursos para pagamento de pessoal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 13/1/1996, Página 529 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4603 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 2652 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Repasse - Recursos financeiros - Objetivo - Pagamento - Pessoal - Companhia Fluminense de Trens Urbanos (FLUMITRENS) - Rio de Janeiro, RJ