Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.253, DE 12 DE JANEIRO DE 1996

EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS recursos para pagamento de pessoal.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Repasse - Recursos financeiros - Objetivo - Pagamento - Pessoal - Companhia Fluminense de Trens Urbanos (FLUMITRENS) - Rio de Janeiro, RJ