Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.360, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996
EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art.1º da Lei nº 8995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos FLUMITRENS, recursos para pagamento de pessoal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1996, Página 27121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6478 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (1992-2016) - Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) - Repasse - Recursos financeiros - Empresa de transporte ferroviário - Companhia Fluminense de Trens Urbanos (FLUMITRENS)