Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.360, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996

EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art.1º da Lei nº 8995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos FLUMITRENS, recursos para pagamento de pessoal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1996, Página 27121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6478 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (1992-2016) - Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) - Repasse - Recursos financeiros - Empresa de transporte ferroviário - Companhia Fluminense de Trens Urbanos (FLUMITRENS)