Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.468, DE 5 DE JUNHO DE 1996
EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS, recursos para pagamento de pessoal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1996, Página 10011 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/6/1996, Página 7558 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 10/7/1996, Página 8299 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2589 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Intermediação - Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) - Repasse - Recursos financeiros - Pagamento - Pessoal - Companhia Fluminense de Trens Urbanos (FLUMITRENS)