Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.468-13, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996
EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS, recursos para pagamento de pessoal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 23/11/1996, Página 24713 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 11/12/1996, Página 15740 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Intermediação - Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) - Repasse - Recursos financeiros - Pagamento - Pessoal - Companhia Fluminense de Trens Urbanos (FLUMITRENS)