Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.365, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987

EMENTA: Institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original Texto - Republicação Atualizada
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1987, Página 18342 (Republicação Atualizada)
Observação: Republicação, de acordo com o art. 3º do Decreto-lei nº 2.366, de 4 de novembro de 1987, D.O.U de 05/04/1987, p.18343.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

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