Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.365, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987

EMENTA: Institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original Texto - Republicação Atualizada
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1987, Página 18342 (Republicação Atualizada)
Observação: Republicação, de acordo com o art. 3º do Decreto-lei nº 2.366, de 4 de novembro de 1987, D.O.U de 05/04/1987, p.18343.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO (VANTAGEM PECUNIÁRIA) - Criação - Administração direta - Autarquia - Território federal - Poder Judiciário - Tribunal de Contas da União (TCU) - Servidor público civil - Exercício de cargo público - Cargo efetivo - Nível Superior - Nível Médio - Quadro de pessoal - Categoria profissional - Carreira de Finanças e Controle - Carreira de Planejamento e Orçamento - Carreira de Diplomata - Tesouro Nacional - Engenheiro agrônomo - Médico veterinário - Grupo Outras Atividades de Nível Superior - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) - Carreira de Policial Federal - Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - Ministério Público da União (MPU) - Advocacia Consultiva da União (1986-1988) - Corpo docente - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Carreira do Magistério Superior - Instituição federal de ensino
VENCIMENTOS - Salário - Provento (remuneração) - Pensão - Cargo em comissão - Função de confiança - Cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) - Grupo Direção e Assessoramento Superiores - Grupo Direção e Assistência Intermediárias - Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE) - Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio - Gratificação pela Representação de Gabinete - Gratificação de Representação (GR) - Reajuste