Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.725, DE 6 DE JANEIRO DE 1989

EMENTA: Dispõe sobre as remunerações dos Membros do Ministério Público da União.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1989, Página 484 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Veto Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1989, Página 619 (Retificação)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: O Anexo a que se refere esta Lei Ordinária foi publicado no D.O.U de 09/01/1989, p. 484.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 18 de 1.989.
  • Art. 3º - (Mantém veto)
Indexação
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU) - Remuneração - Extinção - Vantagem pessoal - Vantagem pecuniária - Gratificação (vantagem pecuniária)