Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.725, DE 6 DE JANEIRO DE 1989
EMENTA: Dispõe sobre as remunerações dos Membros do Ministério Público da União.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1989, Página 484 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1989, Página 488 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 5/4/1989, Página 907 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 7/6/1989, Página 1718 (Apreciação de Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1989, Página 619 (Retificação)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O Anexo a que se refere esta Lei Ordinária foi publicado no D.O.U de 09/01/1989, p. 484.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 18 de 1.989.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 18 de 1.989.
- Art. 3º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU) - Remuneração - Extinção - Vantagem pessoal - Vantagem pecuniária - Gratificação (vantagem pecuniária)