125 anos da Lei Áurea - momentos marcantes da discussão da questão racial no Parlamento brasileiro

1823 - Discussão sobre o conceito de cidadania. Debate sobre a condição do negro no Brasil

“ Nós não podemos deixar de fazer esta differença ou divisão de brasileiros, e cidadãos brasileiros. Segundo a qualidade de nossa população, os filhos dos negros, crioulos captivos, são nascidos no território do Brasil, mas todavia não são cidadãos brasileiros.”

Antônio Ferreira França, Sessão de 23.09.1823, Annaes de 1823, v. 5, p. 166.

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1850 - Lei Euzébio Queiroz. O tráfico negreiro. Histórico da Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850

“Sejamos francos; o trafico no Brazil prendia-se a interesses, ou para melhor dizer, a presumidos interesses dos nossos agricultores; e em um paiz em que a agricultura tem tamanha força, era natural que a opinião pública se manifestasse em favor do tráfico, a opinião pública que tamanha influência tem, não só nos governos representativos, como até nas próprias  monarchias absolutas ”( Apoiados). O que há para se admirar que nossos homens políticos se curvassem a esta lei da necessidade? O que há para admirar em que nós todos, amigos ou inimigos do tráfico, nos curvássemos a esta necessidade? Senhores, se isso fosse crime , seria um crime geral no Brazil (Apoiados)”.

Euzébio de Queiroz, Sessão de 16 de julho de 1852, Annaes da Câmara dos Deputados, 16.07.1852, p. 249.

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1888 – A Abolição da Escravatura

 “Na terça-feira, 8 de maio de 1888, segundo o noticiário da Gazeta da Tarde, os nossos ancestrais da Câmara dos Deputados se reuniram em sessão solene. Havia uma razão especial para isso: ali seria lido pelo Ministro da Agricultura, Rodrigo Silva, o projeto de lei, oriundo do Governo Imperial, relativo à extinção do elemento servil. O povo, Sr. Presidente, começara a aglomerar-se diante do edifício da Câmara Baixa, no Rio de Janeiro, desde as primeiras horas da tarde e agora invadia as galerias. Joaquim Nabuco, um dos mais dinâmicos líderes abolicionistas, pediu à direção da Casa tolerância para o que se estava assistindo, acentuando que não conhecia exemplo de "fato tão extraordinário". Nas galerias e no plenário circulavam informações de que alguns senhores já começavam a libertar seus escravos. Citava-se um caso concreto: o do Capitão Manuel Francisco de Paula, residente em Magé, no interior do Estado do Rio de Janeiro. Dois dias depois - com uma urgência que não se verificara quando da tramitação da Lei do Ventre Livre, uma evidência de que o processo social avançava-, a Câmara dos Deputados aprovou a proposição, que seguiu imediatamente para o Senado do Império...”

Carlos Alberto Caó, Sessão da Câmara dos Deputados em 13.05.1988.

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1890/1891 – A queima dos arquivos da escravidão

“Sr. Presidente, não quero que ninguém entenda que, ao levantar para pronunciar-me contra esta moção, eu pretenda condemnar a obra meritoria dos abolicionistas. O que faço é protestar contra o acto de cremação de todo o archivo da escravidão no Brazil, porque envolve interesses históricos. Nós, em vez de procurar destruir, o que é uma obra de verdadeiros iconoclastas, deviamos ter a nossa Torre do Tombo, um edifício destinado a recolher os papeis de todos os archivos do paiz.”

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“A vergonha nunca há de deixar de existir; não é a cremação que a fará desaparecer.”

Francisco Badaró & Lamonier Godofredo, Anais do Congresso Constituinte 1890/1891, p. 788.


1946 – Preconceito de Cor

“Perguntarão, talvez: existe no Brasil uma questão racista? É possível que não exista nas leis, mas existe de fato, não somente  em relação aos nossos irmãos pretos como também em relação aos nossos irmãos israelitas. Há uma questão de fato: restrição da entrada de pretos na Escola Militar, na Escola Naval, na Aeronáutica e, principalmente, na carreira diplomática.”

Hamilton Nogueira,  Anais da Constituinte de 1946 em 14.03.1946, p. 409.

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1950/1970 – A criminalização da discriminação racial

“As disposições da Constituição Federal e os preceitos dos acordos internacionais de que participamos, referentes ao assunto, ficarão como simples declarações platônicas se a lei ordinária não lhe der força de regra obrigatória de direito.”

Affonso Arinos, Diário da Câmara dos Deputados, 18.07.1950, p. 5513.

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1987/1988 – A hora e a vez das Minorias

“Sabemos que não basta escrever na Constituição esse direito do índio, o direito do negro. Entendemos que é preciso haver outro processo juntamente com os processos das leis, que vai fazer com que o debate seja permanente na sociedade com relação à situação tanto do índio quanto do negro”.

Benedita da Silva, ANC (Atas das Comissões) SNPIM, 25.05.1987, p. 25-27.

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2000/2013 – Estatuto da Igualdade Racial e Sistema de Cotas Raciais

“Sou autor do requerimento de urgência para as cotas sociais nas universidades. Defendo a cota, porque defendo a diversidade. A universidade tem de produzir pensamento para esse conjunto da população. Se não houver a diversidade na universidade, o pensamento, a função crítica da universidade não estará voltada para a população, por maior que seja a boa vontade, a preocupação daqueles que lá estão. A universidade não pode ser um ambiente de acesso exclusivo às elites.”

Miro Teixeira, Diário da Câmara dos Deputados,  24.11.2006, p. 51957.

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