1946 – Preconceito de Cor

HAMILTON NOGUEIRA, UDN, Rio de Janeiro

Expõe o pensamento da União Democrática Nacional sobre a questão racial  no Brasil. Espera  que a Nova Constituição inscreva o respeito dos direitos do homem de toda a condição e de toda a raça. Tece considerações sobre as teorias raciais do Conde Gobineau e de Alfred Rosemberg e as contrapõe às teses antropológicas sobre a inexistência  de superioridade racial de Franz Boas e Mendes Corrêa. Registra os nomes de grandes homens do pensamento brasileiro e mundial, negros e mulatos: André Rebouças, José do Patrocínio, Juliano Moreira, Alexandre Dumas, Nilo Peçanha e Machado de Assis.

Sessão de 14.03.1946  / Anais da Constituinte de 1946 em 14.03.1946, p. 408-414.

 

CLAUDINO SILVA, PCB,  Rio de Janeiro

Tece considerações –  ao ensejo  da passagem do aniversário da Lei Áurea – sobre a situação de abandono a que foram relegados os negros após a Abolição. Afirma que o preconceito de cor é evidente nas relações sociais e de trabalho no Brasil e que o atual Congresso Constituinte tem a oportunidade de inscrever na Carta Magna  dispositivos de garantia   da igualdade de direitos.

Sessão de 13.05.1946  / Anais da Constituinte de 1946 em 13.05.1946, p. 32-33.

 

HAMILTON NOGUEIRA, UDN,  Rio de Janeiro

Apresenta  e defende a Emenda 1089, Aditiva, ao art. 159 do antigo Projeto de Constituição, 141 do Projeto atual, com o objetivo de acrescentar  a expressão “Sem distinção de raça ou de cor”, ao Caput : “Todos os brasileiros são iguais perante a lei”.

Apartes:  Jurandir Pires, Aliomar Baleeiro, Aureliano Leite, Eduardo Duvidier, Segadas Viana e Claudino Silva.

Sessão de 26.08.1946  /  Anais da Constituinte de 1946 em 26.08.1946, p. 410-411.

 

MÁRIO MASAGÃO, UDN, São Paulo

Posiciona-se  contrário à  Emenda 1089, Aditiva, do Sr. Hamilton Nogueira,  ao art. 159 do antigo Projeto de Constituição, 141 do Projeto atual, com o objetivo de acrescentar  a expressão “Sem distinção de raça ou de cor”, ao Caput : “Todos os brasileiros são iguais perante a lei”. Entende  que o conteúdo da emenda já está contemplado.

Apartes: Hamilton Nogueira, Wellington Brandão, Rui Santos e Ataliba Nogueira.

Sessão de 26.08.1946  /  Anais da Constituinte de 1946 em 26.08.1946, p. 411-412.

 

PRADO KELLY, UDN, Rio de Janeiro

Posiciona-se  favorável ao conteúdo   da Emenda 1089, Aditiva, do Sr. Hamilton Nogueira,  ao art. 159 do antigo Projeto de Constituição, 141 do Projeto atual, com o objetivo de acrescentar  a expressão “Sem distinção de raça ou de cor”, ao Caput : “Todos os brasileiros são iguais perante a lei”. Discorda do aspecto formal da referida Emenda.

Sessão de 26.08.1946  /  Anais da Constituinte de 1946 em 26.08.1946, p. 412.

 

COSTA NETO, PSD, Rio de Janeiro

Sugere que os Srs. Hamilton Nogueira e Mário Masagão integrem a Comissão de Redação para dirimir quaisquer impropriedades redacionais contida na Emenda 1089, Aditiva, do Sr. Hamilton Nogueira,  ao art. 159 do antigo Projeto de Constituição, 141 do Projeto atual, com o objetivo de acrescentar  a expressão “Sem distinção de raça ou de cor”, em apreciação.

Sessão de 26.08.1946  /  Anais da Constituinte de 1946 em 26.08.1946, p. 412-413.