1946 – Preconceito de Cor
HAMILTON NOGUEIRA, UDN, Rio de Janeiro
Expõe o pensamento da União Democrática Nacional sobre a questão racial no Brasil. Espera que a Nova Constituição inscreva o respeito dos direitos do homem de toda a condição e de toda a raça. Tece considerações sobre as teorias raciais do Conde Gobineau e de Alfred Rosemberg e as contrapõe às teses antropológicas sobre a inexistência de superioridade racial de Franz Boas e Mendes Corrêa. Registra os nomes de grandes homens do pensamento brasileiro e mundial, negros e mulatos: André Rebouças, José do Patrocínio, Juliano Moreira, Alexandre Dumas, Nilo Peçanha e Machado de Assis.
Sessão de 14.03.1946 / Anais da Constituinte de 1946 em 14.03.1946, p. 408-414.
CLAUDINO SILVA, PCB, Rio de Janeiro
Tece considerações – ao ensejo da passagem do aniversário da Lei Áurea – sobre a situação de abandono a que foram relegados os negros após a Abolição. Afirma que o preconceito de cor é evidente nas relações sociais e de trabalho no Brasil e que o atual Congresso Constituinte tem a oportunidade de inscrever na Carta Magna dispositivos de garantia da igualdade de direitos.
Sessão de 13.05.1946 / Anais da Constituinte de 1946 em 13.05.1946, p. 32-33.
HAMILTON NOGUEIRA, UDN, Rio de Janeiro
Apresenta e defende a Emenda 1089, Aditiva, ao art. 159 do antigo Projeto de Constituição, 141 do Projeto atual, com o objetivo de acrescentar a expressão “Sem distinção de raça ou de cor”, ao Caput : “Todos os brasileiros são iguais perante a lei”.
Apartes: Jurandir Pires, Aliomar Baleeiro, Aureliano Leite, Eduardo Duvidier, Segadas Viana e Claudino Silva.
Sessão de 26.08.1946 / Anais da Constituinte de 1946 em 26.08.1946, p. 410-411.
MÁRIO MASAGÃO, UDN, São Paulo
Posiciona-se contrário à Emenda 1089, Aditiva, do Sr. Hamilton Nogueira, ao art. 159 do antigo Projeto de Constituição, 141 do Projeto atual, com o objetivo de acrescentar a expressão “Sem distinção de raça ou de cor”, ao Caput : “Todos os brasileiros são iguais perante a lei”. Entende que o conteúdo da emenda já está contemplado.
Apartes: Hamilton Nogueira, Wellington Brandão, Rui Santos e Ataliba Nogueira.
Sessão de 26.08.1946 / Anais da Constituinte de 1946 em 26.08.1946, p. 411-412.
PRADO KELLY, UDN, Rio de Janeiro
Posiciona-se favorável ao conteúdo da Emenda 1089, Aditiva, do Sr. Hamilton Nogueira, ao art. 159 do antigo Projeto de Constituição, 141 do Projeto atual, com o objetivo de acrescentar a expressão “Sem distinção de raça ou de cor”, ao Caput : “Todos os brasileiros são iguais perante a lei”. Discorda do aspecto formal da referida Emenda.
Sessão de 26.08.1946 / Anais da Constituinte de 1946 em 26.08.1946, p. 412.
COSTA NETO, PSD, Rio de Janeiro
Sugere que os Srs. Hamilton Nogueira e Mário Masagão integrem a Comissão de Redação para dirimir quaisquer impropriedades redacionais contida na Emenda 1089, Aditiva, do Sr. Hamilton Nogueira, ao art. 159 do antigo Projeto de Constituição, 141 do Projeto atual, com o objetivo de acrescentar a expressão “Sem distinção de raça ou de cor”, em apreciação.
Sessão de 26.08.1946 / Anais da Constituinte de 1946 em 26.08.1946, p. 412-413.