Medalha Mérito Legislativo
INDICAÇÕES ENCERRADAS.
Criada em 1983, a Medalha Mérito Legislativo destina-se a condecorar autoridades, personalidades, instituições ou entidades, campanhas, programas ou movimentos de cunho social, civil ou militar, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado serviços relevantes ao Poder Legislativo ou ao Brasil. O indicado pode ser cientista, político, ator, cantor, religioso, enfim, pessoas que, em certo momento da história do País, realizaram algum trabalho que teve repercussão e recebeu a admiração do povo brasileiro.
Indicações de agraciados
Cada líder partidário pode indicar até uma personalidade/entidade para ser agraciada com a Medalha. Membros da Mesa Diretora da Câmara podem indicar dois homenageados. Quando a homenagem for post mortem, a Medalha será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família.
A indicação se dá mediante envio (nas datas definidas no ano para as indicações) de formulário online disponibilizado pela Segunda-Secretaria da Câmara dos Deputados.
De acordo com o AM 78/2019, é vedada a indicação para a Medalha Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados, de:
I - pessoa jurídica que se encontre inserida no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme estabelecido na Lei nº. 12.846/2013 - Lei Anticorrupção, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme estabelecido na Lei nº. 12.846/2013 - Lei Anticorrupção, ou pessoa jurídica que se encontre impossibilitada de celebrar convênios ou contratos de repasse por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV); e
II - pessoa física que se encontre enquadrada no que estabelece a Lei Complementar nº. 64/1990 - Lei de Inelegibilidades, a Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, ou a Lei nº 8.429/1992 - Lei da Improbidade Administrativa.
Entrega do prêmio
A premiação acontece normalmente nos meses de novembro ou dezembro. Todos os anos, a data é definida pela Segunda-Secretaria da Mesa Diretora da Câmara. A solenidade é realizada em sessão especial no Plenário Ulysses Guimarães, e a entrega é feita pelo Presidente da Câmara e pela Segunda-Secretária.
*A Câmara dos Deputados não concede prêmio pecuniário e não se responsabiliza por despesas de deslocamento, hospedagem ou transporte dos agraciados.
Regulamentação
Atos da Mesa nº. 89/2006, 15/2011 e 78/2019.
Edição anterior
Confira aqui os agraciados de 2023
Confira aqui os agraciados de 2022
Datas para 2024
- Indicações de agraciados: prorrogado até 19 de novembro
- Divulgação dos agraciados: 21 de novembro (nova data)
- Solenidade: 4 de dezembro
Dúvidas: (61) 3215-8169 / 5-8166 / 5-8165 ou premios.2secm@camara.leg.br.