Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

EMENTA: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2009, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2009, Página 16 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 4.480/2010.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 961 de 2,009.
  • Art. 1º, Parágrafo único
  • Art. 9º
  • Art. 37
  • Art. 23
  • Art. 8º, Parágrafo único
  • Art. 39
Vide Norma(s):
Indexação
ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidade beneficente - Certificado
CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS) - Pessoa jurídica - Concessão - Renovação - Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - Cancelamento
SEGURIDADE SOCIAL - Contribuição previdenciária - Isenção
SAÚDE - Sistema Único de Saúde (SUS)
EDUCAÇÃO