Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.151, DE 28 DE JULHO DE 2015
EMENTA: Altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e o art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias e a remuneração dos seus dirigentes; e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2015, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2015, Página 2 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 288 de 2.015.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 288 de 2.015.
- Art. 62, Parágrafo único, inciso X, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, alterado pelo art. 1º do projeto de lei - (Mantém Veto)