Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006

Lei Ruth Brilhante (2006)

EMENTA: Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 6.103/2019.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Profissão - Criação
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - Atividade profissional
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - Exercício profissional
SAÚDE - Promoção - Doença - Prevenção - Residência - Domicílio
FUNASA - Quadro suplementar - Combate - Endemia - Criação
FUNASA - Pessoal - Enquadramento
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
LEI RUTH BRILHANTE (2006)