Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015
EMENTA: Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2015, Página 10 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2015, Página 3 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Atividade profissional - Regulamentação - Piso salarial - Assistência financeira - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - Contratação
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - Contratação