Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.014, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

EMENTA: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para prever a concessão de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2024, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Indenização de transporte - concessão - opção - ressarcimento - devolução - Despesa - locomoção - execução - Serviço externo - Cargo efetivo - Cargo em comissão - Chefe - autorização
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
LEI RUTH BRILHANTE (2006) - alteração