Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016

EMENTA: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2016, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2016, Página 9 (Veto)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2017, Página 1 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 526 de 2.016.
  • Art. 1º - (Mantém Veto)
  • Art. 3º - (Rejeita Veto)
  • Art. 4º - (Mantém Veto)
Indexação
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Contribuição previdenciária - Recolhimento - Benefício previdenciário - Contagem - Tempo de serviço - Tempo de contribuição - Aposentadoria - Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - Previdência social
ATIVIDADE INSALUBRE - Exercício profissional - Adicional de insalubridade - Recebimento - Cálculo - Vencimentos - Salário base