Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.005, DE 16 DE MARÇO DE 1995

EMENTA: Altera disposições das Leis nº 6.150, de 3 de dezembro de 1974, e 6.437, de 20 de agosto de 1977, que dispõe sobre a obrigatoriedade da iodação do sal destinado ao consumo humano, seu controle pelos órgãos sanitários e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1995, Página 3594 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 840 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
SAL - Obrigatoriedade - Iodo - Destinação - Consumo humano - Território nacional
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Competência - Fixação - Proporcionalidade - Iodo - Sal