Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.468, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977

EMENTA: Dispõe sobre o regime de tributação simplificada para as pessoas jurídicas de pequeno porte, estabelece isenção do imposto de renda em favor daquelas que auferem reduzida receita bruta e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1977, Página 15458 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 233 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa jurídica - Tributação simplificada
IMPOSTO DE RENDA - Empresa - Sociedade anônima - Sociedade por cota de participação - Base de cálculo - Lucro presumido
CORREÇÃO MONETÁRIA - Ativo imobilizado - Cálculo - Capital de giro - Escrituração fiscal - Isenção
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Pessoa física - Sócio - Dirigente - Gerente - Empresa - Pagamento - Imposto de renda - Base de cálculo - Lucro presumido
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa jurídica - Exploração - Agricultura - Pecuária - Isenção