Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.917, DE 14 DE JULHO DE 1961
EMENTA: Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1961, Página 6417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1961, Página 6457 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1961, Página 6489 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1961, Página 8665 (Promulgação de Vetos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1961, Página 6433 (Veto)
- Portal da Presidência da República - 14/7/1961 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Anexo publicado no D.O.U de 15/07/1961, p. 6420.
Anexo referente à Promulgação do veto publicado no D.O.U de 28/09/1961 p. 8665.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 332 de 1.961.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 332 de 1.961.
- Art. 11, § 1º, as expressões "e para outras carreiras e séries funcionais" e "ou provas de habilitação", § 2º a expressão " para Ministros de 2ª classe".
- Art. 18, "caput", a expressão "e de outras carreiras".
- Art. 30, "caput", a expressão "natos"
- Art. 32, "caput", a expressão "natos".
- Art. 23, § 1º, a expressão "nato", § 2º.
- Art. 35, § 3º
- Art. 36, § 4º
- Art. 37, alínea "a", a expressão "e antiguidade na proporção de quatro vagas por merecimento e uma por antiguidade devendo, no primeiro caso, o candidato contar pelo menos vinte anos de serviço na carreira, dos quais des prestados no exterior", alínea "c", a expressão "devendo, no primeiro caso o candidato contar pelo menos quinze anos de serviço na carreira, e metade dos quais prestados no exterior", alíena "d".
- Art. 46
- Art. 51
- Art. 52, o vocábulo "sistemáticamente".
- Art. 53, a expressão " contratados dentre".
- Anexo I, no quadro de pessoal - parte permanente, serviço de demarcação de fronteiras.
- Anexo II, quandro de pessoal - parte permanente, nas enumerações "8" e "14", constantes da coluna Número de Cargos, referentes ao cargo de Ministro para Assuntos Econômicos.
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 7501 de 27 de Junho de 1986 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Decreto nº 79556 de 20 de Abril de 1977 (Poder Executivo) - (Complementação). Art. 37.
- Lei Ordinária nº 5809 de 10 de Outubro de 1972 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 40; Art. 41, parágrafo único; Art. 50.
- Decreto-Lei nº 69 de 21 de Novembro de 1966 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.19, parágrafo únco; Anexos I e II.
- Decreto-Lei nº 69 de 21 de Novembro de 1966 (Poder Executivo) - (Complementação).
- Lei Ordinária nº 5131 de 1º de Outubro de 1966 (Poder Legislativo) - (Alteração).
- Lei Ordinária nº 4669 de 8 de Junho de 1965 (Poder Legislativo) - (Complementação).
- Lei Ordinária nº 4423 de 8 de Outubro de 1964 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art.28, parágrafo único.
- Lei Ordinária nº 4415 de 24 de Setembro de 1964 (Poder Legislativo) - (Alteração).
- Decreto nº 54052 de 27 de Julho de 1964 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 44.
- Decreto do Conselho de Ministros nº 2088 de 18 de Janeiro de 1963 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto do Conselho de Ministros nº 1955 de 26 de Dezembro de 1962 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto do Conselho de Ministros nº 1481 de 29 de Outubro de 1962 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art.41, parágrafo único.
- Decreto do Conselho de Ministros nº 356 de 13 de Dezembro de 1961 (Poder Executivo) - (Aplicação).
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Organização administrativa