Legislação Informatizada - LEI Nº 3.917, DE 14 DE JULHO DE 1961 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 3.917, DE 14 DE JULHO DE 1961

Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 (que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, os seguintes dispositivos da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961:

"Art. 37. ................................................................................................................

  a) .................................................................................................................
e antiguidade na proporção de quatro vagas por merecimento e uma por antiguidade, devendo, no primeiro caso, o candidato contar, pelo menos, vinte anos de serviço na carreira, dos quais dez prestados no exterior. ................................................................................................................

c)

...................................................................................................................

devendo, no primeiro caso, o candidato contar, pelo menos, quinze anos de serviço na carreira, a metade dos quais prestados no exterior."

ANEXO I

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Denominação e Código

Nível e Classes

Número de cargos

Denominação e Código

Nível e Classes

.........

 

...........................................

Consultor Jurídico

..........

CR$

30.000,00

..........

2
¿
3

.................................................

Consultor Jurídico

............

4 - C

 

 

 

 

1
¿
1

Diretor de Museu Diplomático

......................................................

 

3-C

 

¿

Consultor Técnico do Patrimônio

..............................................

 

 

¿

1
¿
1

Consultor Técnico do Patrimônio

........................................................

 

3-C

.............

 

2

...............................................

Secretário de Divisão de Fronteiras

....................................................

................

 

¿

.............

 

2

 

...........................................................

Secretário de Divisão de Fronteiras

............................................................

 

................

 

18

..............

.................................................

................

..............

.............................................................

Auxiliar de Engenheiro Astrônomo

.............................................................

................................................................

................

 

15 B

14-A

 

 

ANEXO II

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Denominação e Código

Nível e Classes

Número de cargos

Denominação e Código

Nível e Classes

.........

 

...........................................

 

..........

 

..........

8
¿
14

.................................................

Ministro para Assuntos Econômicos

............

4 - C

 

 

  Brasília, 28 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
San tiago Dantas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1961, Página 8665 (Promulgação de Vetos)