Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.481, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

EMENTA: Regula as vantagens previstas no art. 41, parágrafo único da Lei n. 3917, de 14 de julho de 1961 e nos arts. 64, §º e 68, §1º do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n. 2, de 21 de setembro de 1961.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1962, Página 11391 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 53 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Concessão - Regulamento - Quadro de Pessoal - Vantagem Pessoal - Servidor.