Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 121, DE 22 DE OUTUBRO DE 1947

EMENTA: Declara para fins do § 2º do art. 28, da Constituição Federal, os Municípios que constituem bases ou portos militares de excepcional importância para defesa externa do País.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1947, Página 13701 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 9 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SEGURANÇA NACIONAL - Declaração - Base militar - Porto militar - Município - Manaus, AM - Belém, PA - Natal, RN - Recife, PE - Salvador, BA - Niterói, RJ - Angra dos Reis, RJ - Guarulhos, SP - Florianópolis, SC - Rio Grande, RS - Santamaria, RS - Gravatiaí, RS - Canoas, RS - Corumbá, MT -