Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952
EMENTA: Exclui os minicípios de Niterói e Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1952, Página 20121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 132 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ÁREA DE SEGURANÇA NACIONAL - Exclusão - Município - Niterói, RJ - Angra dos Reis, RJ