Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.179, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1954
EMENTA: Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, que enumera as bases ou portos militares de importância para a defesa externa do país, o Município de Salvador, no Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1954, Página 1841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
BASE MILITAR - Porto Militar - Salvador, BA - Defesa externa - Brasil - Exclusão