Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.953, DE 24 DE AGOSTO DE 1953
EMENTA: Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei n° 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Garulhos, Estado de São Paulo, Florianópolis e São Francisco, Estado de Santa Catarina.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1953, Página 14777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ÁREA DE SEGURANÇA NACIONAL - Exclusão - Município - Guarulhos, SP - Forianópolis, SC - São Francisco, SC