Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.743, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952

EMENTA: Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o município de Santos, no Estado de São Paulo, e o de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1952, Página 18137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 81 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ÁREA DE SEGURANÇA NACIONAL - Exclusão - Municípios - Santos, SP - Natal, RN