Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.444, DE 29 DE SETEMBRO DE 1951
EMENTA: Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1951, Página 14585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 43 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ÁREA DE SEGURANÇA NACIONAL - Exclusão - Município - Porto Alegre, RS - Rio Grande, RS - Santa Maria, RS - Gravataí, RS - Canoa, RS - Prefeito - Vice-Prefeito - Eleição