Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

EMENTA: Exclui da classificação constante do artigo 1º, da Lei nº 121, de 23 de outubro de 1947, o município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1952, Página 19553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 115 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ÁREA DE SEGURANÇA NACIONAL - Exclusão - Município - Corumbá, MT