Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.494, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.494, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976

Regula a retenção do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos obtidos em aplicações financeiras e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 25 de novembro de 1976)

RETIFICAÇÃO

Na página n° 16.040, na 4ª coluna, no artigo 15,

Onde se lê:
Art. 15 - O abatimento, da enda bruta, ...

Leia-se:
Art. 15 - O abatimento, da renda bruta, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1976, Página 16291 (Retificação)