Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.494, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976 - Retificação
DECRETO-LEI Nº 1.494, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976
Regula a retenção do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos obtidos em aplicações financeiras e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 25 de novembro de 1976)
RETIFICAÇÃO
Na página n° 16.040, na 4ª coluna, no artigo 15,
Onde se lê:
Art. 15 - O
abatimento, da enda bruta, ...
Leia-se:
Art. 15 - O abatimento, da renda bruta,
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1976, Página 16291 (Retificação)