Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.394, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987
EMENTA: Altera a legislação do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos em operações financeiras de curto prazo e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1987, Página 22227 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/1/1988, Página 45 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 59 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 7713 de 22 de Dezembro de 1988 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art.7º, item III.
- Decreto-Lei nº 2458 de 25 de Agosto de 1988 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 1º.
- Decreto Legislativo nº 16 de 1988 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
- Decreto-Lei nº 2413 de 10 de Fevereiro de 1988 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 7º.
- Decreto-Lei nº 2413 de 10 de Fevereiro de 1988 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 8º.
Indexação
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) - Alíquota - Incidência - Rendimento bruto - Ganho de capital - Operação financeira - Aplicação de curto prazo - Rendimento líquido - Financiamento - Resgate - Poupança - Previdência complementar - Pecúlio - Título de crédito - Obrigação financeira - Aplicação financeira - Renda fixa - Fundo de Índice de Renda Fixa
BOLSA DE VALORES - Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) (1986-2008) - Autorização - Retenção - Recolhimento - Imposto
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) - Competência
BOLSA DE VALORES - Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) (1986-2008) - Autorização - Retenção - Recolhimento - Imposto
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) - Competência