Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 666, DE 2 DE JULHO DE 1969

EMENTA: Institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1969, Página 5593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1969, Página 7278 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRANSPORTE MARÍTIMO - Mercadoria - Navio - Bandeira - Brasil
SUNAMAN - Competência