Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 666, DE 2 DE JULHO DE 1969
EMENTA: Institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1969, Página 5593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1969, Página 7278 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14195 de 26 de Agosto de 2021 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 2º .
- Medida Provisória nº 1040 de 29 de Março de 2021 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 2º .
- Lei Ordinária nº 10182 de 12 de Fevereiro de 2001 (Poder Legislativo) - (Não Aplicação).
- Medida Provisória nº 2068-38 de 25 de Janeiro de 2001 (Poder Executivo) - (Não Aplicação).
- Medida Provisória nº 2068-37 de 27 de Dezembro de 2000 (Poder Executivo) - (Não Aplicação).
- Medida Provisória nº 1939-36 de 14 de Dezembro de 2000 (Poder Executivo) - (Não Aplicação).
- Medida Provisória nº 1939-35 de 16 de Novembro de 2000 (Poder Executivo) - (Não Aplicação).
- Medida Provisória nº 1939-34 de 19 de Outubro de 2000 (Poder Executivo) - (Não Aplicação).
- Lei Ordinária nº 9449 de 14 de Março de 1997 (Poder Legislativo) - (Não Aplicação).
- Lei Ordinária nº 9440 de 14 de Março de 1997 (Poder Legislativo) - (Não Aplicação).
- Lei Ordinária nº 9432 de 8 de Janeiro de 1997 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Decreto-Lei nº 687 de 18 de Julho de 1969 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.2º, § 1º; Art. 3º, § 3º; Art. 6º; Art. 7º.
Indexação
TRANSPORTE MARÍTIMO - Mercadoria - Navio - Bandeira - Brasil
SUNAMAN - Competência
SUNAMAN - Competência