Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 666, DE 2 DE JULHO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 666, DE 2 DE JULHO DE 1969

Institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 3 DE JULHO DE 1969)

R E T I F I C A Ç Ã O

Na 1ª pág., 1ª coluna, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

... mercante nacional das linhas internacionais ...

LEIA-SE:

... mercante nacional nas linhas internacionais ...


- No parágrafo único do mesmo artigo,

ONDE SE LÊ:

... e os demais países os armadores ...

LEIA-SE:

... e os demais países, os armadores ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1969, Página 7278 (Retificação)