Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 666, DE 2 DE JULHO DE 1969 - Retificação
DECRETO-LEI Nº 666, DE 2 DE JULHO DE 1969
Institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 3 DE JULHO DE 1969)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na 1ª pág., 1ª coluna, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
... mercante nacional das linhas internacionais ...
LEIA-SE:
... mercante nacional nas linhas internacionais ...
- No parágrafo único do mesmo artigo,
ONDE SE LÊ:
... e os demais países os armadores ...
LEIA-SE:
... e os demais países, os armadores ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1969, Página 7278 (Retificação)