Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 687, DE 18 DE JULHO DE 1969

EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969, que institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira, e a Lei 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sobre intercâmbio comercial com o exterior.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1969, Página 6105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 35 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRASPORTE MARÍTIMO - Navio - Brasil - Bandeira nacional - SUNAMAM - Mercadoria nacional - Exportação - Importação - Carga - Liberação