Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 687, DE 18 DE JULHO DE 1969
EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969, que institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira, e a Lei 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sobre intercâmbio comercial com o exterior.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1969, Página 6105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 35 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14195 de 26 de Agosto de 2021 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). a parte do art. 1º, que altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969.
- Medida Provisória nº 1040 de 29 de Março de 2021 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). a parte do art. 1º, que altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 1969.
Indexação
TRASPORTE MARÍTIMO - Navio - Brasil - Bandeira nacional - SUNAMAM - Mercadoria nacional - Exportação - Importação - Carga - Liberação