Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

Lei Orgânica da Saúde

EMENTA: Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1990, Página 18055 (Publicação Original)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 3.454/2005.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 680 de 1.990.
  • Art. 11 - (Mantém veto)
  • Art. 42 - (Mantém veto)
  • Art. 26, § 3º - (Mantém veto)
  • Art. 27, II e III - (Mantém veto)
  • Art. 29 - (Mantém veto)
  • Art. 32, I e §§ 4º e 6º - (Mantém veto)
  • Art. 33, §§ 2º e 3º - (Mantém veto)
  • Art. 35, §§ 3º, 4º e 5º - (Mantém veto)
  • Art. 39, §§ 1º a 4º e 7º - (Mantém veto)
  • Art. 40 - (Mantém veto)
  • Art. 44 - (Mantém veto)
  • Art. 48 - (Mantém veto)
  • Art. 49 - (Mantém veto)
  • Art. 51 - (Mantém veto)
  • Art. 53 - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
SAÚDE - Direitos - Requisito - Promoção da saúde - Atenção à saúde - Proteção - Recuperação - Organização - Funcionamento - Serviços - Pessoa jurídica - Pessoa física
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - Criação - Objetivo - Competência - Organização Administrativa - Direção - Gestão - Recursos financeiros - Procedimento - Planejamento - Comissão intersetorial
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE