Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.895, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
HOSPITAL - Obrigatoriedade - Manutenção - Lugar - Visibilidade - Aviso - Informação - Direitos - Parturiente - Acompanhante - Presença - Parto - Período
SAÚDE - Direitos - Requisitos - Promoção - Proteção - Recuperação - Organização - Funcionamento - Serviços