Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005

Lei do Parto Humanizado

EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2005, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2005, Página 7 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 198 de 2,005.
  • Art. 19-L da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, inserido pelo art. 1º do projeto de lei
Indexação
PARTURIENTE - Acompanhamento - Acompanhante - Direitos - Hospital - Sistema Único de Saúde (SUS) - Obrigatoriedade
PARTO
SERVIÇO DE SAÚDE - Gestante
SERVIÇO HOSPITALAR
LEI DO PARTO HUMANIZADO