Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.155, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE) (2015)

EMENTA: Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e os Decretos-Leis nºs 3.688, de 3 de outubro de 1941, e 204, de 27 de fevereiro de 1967; revoga a Medida Provisória nº 669, de 26 de fevereiro de 2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 5/8/2015, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 5/8/2015, Página 5 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 5.450/2016.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 295 de 2,015.
  • Art. 4º, inciso X, alínea "b" - (Mantém Veto)
  • Art. 30 - (Mantém Veto)
  • Art. 6º, inciso VII da Lei nº 9.615, de 24/03/1998, inseridos pelo art. 38 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
  • Art. 28, §§ 3º, 6º, 7º - (Mantém Veto)
  • Art. 29 - (Mantém Veto)
  • Art. 9º, §§ 2º, 3º - (Mantém Veto)
  • Art. 39 - (Mantém Veto)
  • Art. 10, §§ 6º a 8º da Lei nº 10.671, de 15/05/2003, inseridos pelo art. 40 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
  • Art. 45, § 5º - (Mantém Veto)
  • Art. 48 - (Mantém Veto)
  • Art. 49 - (Mantém Veto)
  • Art. 31 ao 36 - (Mantém Veto)
  • Art. 56, inciso XI e §§ 11 a 16 da Lei nº 9.615, de 24/03/1998, inseridos pelo art. 38 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
  • Art. 56-D, da Lei nº 9.615, de 24/03/1998, inseridos pelo art. 38 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
  • Art. 56, § 10 da Lei nº 9.615, de 24/03/1998, inseridos pelo art. 38 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
  • Art. 51 - (Mantém Veto)
  • Art. 3º, § 2º da Lei nº 9.615, de 24/03/1998, inseridos pelo art. 38 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
  • Art. 27-D, da Lei nº 9.615, de 24/03/1998, inseridos pelo art. 38 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
  • Art. 28, § 3º da Lei nº 9.615, de 24/03/1998, inseridos pelo art. 38 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
  • Art. 42, § 1º-A da Lei nº 9.615, de 24/03/1998, inseridos pelo art. 38 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
Indexação