Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.262, DE 22 DE MARÇO DE 2016

EMENTA: Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009; reabre o prazo previsto no art. 9º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015; altera a data da exigibilidade do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 10 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/2016, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/2016, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 98 de 2.016.
  • Art. 1º, § 2º - (Mantém Veto)
  • Art. 4º - (Mantém Veto)
Indexação
SOCIEDADE SUBSIDIÁRIA - Banco do Brasil (BB) - Caixa Econômica Federal (CEF) - Sociedade subsidiária integral - Empresa controlada - Instituição financeira - Banco - Participação societária - Participação acionária - Constituição empresarial - Tecnologia da informação - Compra - Ativo financeiro - Dificuldade - Crise - Gerenciamento de crise - Autorização - Prazo
PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA - Banco do Brasil - Caixa Econômica Federal (CEF) - Licitação - Dispensa
LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA (LOTEX) - Complementação - Exploração - Comércio - Produtos - Venda direta - Comercialização - Evento público - Evento cultural - Entidade desportiva profissional - Data comemorativa - Marca de comércio - Emblema - Hino - Símbolo - Escudo esportivo - Produto licenciado - Licenciamento