Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 695, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
EMENTA: Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2015, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 5/10/2015 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
SOCIEDADE SUBSIDIÁRIA - Banco do Brasil (BB) - Caixa Econômica Federal (CEF) - Sociedade subsidiária integral - Empresa controlada - Instituição financeira - Banco - Participação societária - Compra - Dificuldade - Crise - Gerenciamento de crise
PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA - Banco do Brasil (BB) - Caixa Econômica Federal (CEF) - Licitação - Dispensa
LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA (LOTEX) - Complementação - Exploração - Comércio - Evento público - Evento cultural - Data comemorativa - Marca de comércio - Emblema - Hino - Símbolo - Escudo esportivo - Produto licenciado - Licenciamento
PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA - Banco do Brasil (BB) - Caixa Econômica Federal (CEF) - Licitação - Dispensa
LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA (LOTEX) - Complementação - Exploração - Comércio - Evento público - Evento cultural - Data comemorativa - Marca de comércio - Emblema - Hino - Símbolo - Escudo esportivo - Produto licenciado - Licenciamento