Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.850, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989

EMENTA: Considera penosa, para efeito de concessão de aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, a atividade profissional de telefonista.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1989, Página 19115 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2235 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Vide Norma(s):
Indexação
APOSENTADORIA ESPECIAL - Telefonista - Declaração - Penosidade - Tempo de serviço - Exercício profissional - Atividade profissional