Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.297, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

EMENTA: Dispõe sobre a dedução do lucro tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em projetos de formação profissional, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1975, Página 16677 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 207 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1975, Página 16807 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa jurídica - Dedução - Lucro tributável - Despesa - Projeto - Educação profissional - Proibição - Cumulatividade - Contribuição - Senai - Senac