Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.297, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975
EMENTA: Dispõe sobre a dedução do lucro tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em projetos de formação profissional, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1975, Página 16677 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 207 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1975, Página 16807 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 8034 de 12 de Abril de 1990 (Poder Legislativo) - (Suspensão).
- Medida Provisória nº 21 de 6 de Dezembro de 1988 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 2433 de 19 de Maio de 1988 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 2397 de 21 de Dezembro de 1987 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 2296 de 21 de Novembro de 1986 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Lei Ordinária nº 7418 de 16 de Dezembro de 1985 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Lei Ordinária nº 6542 de 28 de Junho de 1978 (Poder Legislativo) - (Complementação).
- Lei Ordinária nº 6321 de 14 de Abril de 1976 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa jurídica - Dedução - Lucro tributável - Despesa - Projeto - Educação profissional - Proibição - Cumulatividade - Contribuição - Senai - Senac