Legislação Informatizada - LEI Nº 6.297, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 6.297, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a dedução do lucro tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em projetos de formação profissional, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na pagina 16.675, 2ª coluna, nas assinaturas,
Onde se lê:
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Leia-se:
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1975, Página 16807 (Retificação)