Legislação Informatizada - LEI Nº 6.297, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975 - Retificação

LEI Nº 6.297, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a dedução do lucro tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em projetos de formação profissional, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na pagina 16.675, 2ª coluna, nas assinaturas,

Onde se lê:
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Leia-se:
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1975, Página 16807 (Retificação)