Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.542, DE 28 DE JUNHO DE 1978

EMENTA: Dispõe sobre incentivos fiscais para programas de formação profissional e alimentação do trabalhador nas áreas da SUDENE e da SUDAM.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1978, Página 9978 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 10/1978, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Isenção - Pessoa jurídica - Execução - Programa - Formação profissional - Trabalhador - Utilização - Incentivo fiscal - Área - SUDAM - SUDENE
BASE DE CÁLCULO - Incentivo fiscal - Normas
INCENTIVO FISCAL - Pessoa jurídica - Pagamento - IPI